Importação de plantas e Vegetais
Importação de plantas e Vegetais
Índice | Passos | Descrição de procedimentos de importação de plantas e vegetais | Documentos |
1º | Encomenda | Negoceie as especificações, a qualidade, a quantidade e o custo da mercadoria com o seu fornecedor, e notifique-o dos requisitos fitossanitários aplicáveis à importação desta mercadoria para Moçambique. | Requisição de compra |
2º | Solicitação da Licença Fitossanitária de importação e pagamento | Antes de confirmar a encomenda, dirija um pedido para a emissão de Licença de Importação ao Posto de Inspecção Fitossanitária ou Sector de Inspecção e Quarentena Vegetal, devendo anexar ao formulário a factura pro forma. Após análise do risco da mercadoria, o Inspector emite um parecer técnico indicando a permissão da entrada da mercadoria, passando em seguida a Licença Fitossanitária de Importação, a qual deve ser enviada ao fornecedor, para a inspecção da mercadoria e do seu local de produção, pela Autoridade Fitossanitária do país de origem, devendo passar-se em seguida o Certificado Fitossanitário Internacional. Confirmado o estado da mercadoria, pode fazer o pagamento, devendo o fornecedor expedir a mercadoria e enviar para si os documentos originais da transacção | Formulário de Pedido de emissão de Licença Fitossanitária de Importação, Licença Fitossanitária de Importação, Certificado Fitossanitário Internacional, Factura pro forma, Bordereaux de transferência bancária |
3º | Inspecção fitossanitária | Notifique o inspector sobre a chegada da mercadoria ao país com antecedência mínima de 7 dias, para o cumprimento de requisitos de inspecção. O Inspector realiza a análise documental, para verificar a conformidade da documentação que acompanha a mercadoria. O inspector faz o exame visual da mercadoria para detectar possíveis factores de risco, findo o qual a mercadoria é submetida ao desembaraço aduaneiro. Caso a mercadoria seja suspeita, o Inspector poderá ordenar a sua retenção e extracção de amostra para análises laboratoriais. | Modelo de Notificação, Licença Fitossanitária de Importação, Certificado Fitossanitário Internacional, Factura comercial, |
4º | Cumprimento de formalidades aduaneiras | O seu despachante irá submeter os documentos da transacção às Autoridades Aduaneiras através da Janela Única Electrónica como parte da declaração aduaneira. Após a obtenção da contramarca, as Autoridades Aduaneiras analisam a declaração e emitem o aviso de pagamento ao seu despachante. Deverá proceder ao pagamento do valor de imposições aduaneiras e outras taxas aplicáveis, conforme o aviso. | Documento Único Certificado, Factura Comercial, Certificado de Seguro, Bill of Lading (ou Bill of Entry ou Air Waybill), Bordereaux de Transferência (Talão de depósito), Certificado Fitossanitário de Importação, |
5º | Libertação de mercadorias | As Autoridades Aduaneiras confrontam os documentos relativos ao valor declarado da mercadoria e respectivas posições pautais para aferir da aceitabilidade da declaração. O verificador pode realizar a verificação física da mercadoria e emitir um questionário, havendo suspeita de irregularidades. Uma vez aceite a declaração, é emitida a Autorização de Saída da Mercadoria, devendo o despachante imprimir o processo de despacho e levar os documentos originais da mercadoria para a estância. Após o pagamento dos custos de prestação de serviços de manuseamento, parqueamento/armazenagem, inspecção não-intrusiva, a mercadoria é liberta | Autorização de Saída da Mercadoria, Original da Factura Comercial, Certificado de Seguro, Bill of Lading ou (Bill of Entry ou Air Waybill) |
6º | Confirmação da finalidade da mercadoria | Leve o processo de importação ao banco comercial para a confirmar a finalidade do pagamento efectuado. Pode ordenar o pagamento da mercadoria caso tenha um acordo de venda a prazo com o seu fornecedor | Processo completo de declaração aduaneira |
Custo do processo | Todos os custos relativos ao processo de cumprimento dos requisitos fitossanitários corre por conta do exportador, conforme a Tabela de Taxas de Prestação de Serviços Fitossanitários. | Tabela de Taxas na prestação de serviços fitossanitários - Decreto nº 5/2009 de 1 de Junho, Anexo 8; Tabela de penalizações - Decreto nº 5/2009 de 1 de Junho, Anexo 10 |